Blog Voltar

Separação Total de Bens: Como funciona esse regime de bens?

Muitos casais esquecem de conversar sobre o regime de bens e geralmente esse assunto vem à tona somente na hora do divórcio.

E se o regime escolhido foi o da Separação Total de Bens, você já sabe o que acontece?

Para não ser pego de surpresa, preparei esse conteúdo para ajudar a descobrir como funciona esse regime de bens. 

Olha só:

  • 1.   O que é a Separação Total de Bens?
  • 2.    Como vai funcionar o regime da Separação Total de Bens?
  • 3.    Qual a vantagem do regime de Separação Total de Bens?
  • 4.    Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens?
  • 5.    Posso mudar o regime de Separação Total de Bens para outro tipo de regime durante o casamento?
  • 6.     Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens?

Você vai ver que uma das principais vantagens do regime de Separação de Bens é a independência que se tem para dispor do patrimônio da maneira que você bem entender.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

1.    O que é a Separação Total de Bens?

O regime de separação de bens é aquele em que os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, inclusive os adquiridos após a união civil.

Ou seja, cada um fica com o que é seu.

Eu vou te explicar de uma forma bem simples….

Pelo regime da Separação Total de Bens, todos os bens que foram adquiridos durante o casamento, inclusive heranças e doações, pertencerão ao cônjuge que adquiriu o bem.

Isso significa que em caso de divórcio, não existirá bens a partilhar já que você só terá direito aos bens que adquiriu individualmente.

Este tipo de regime de bens deve ser oficializado por meio de um pacto antenupcial, como veremos a seguir.

Uma outra informação muito importante é que este regime de bens não afeta o patrimônio dos filhos.

Isto é, o regime de bens diz respeito exclusivamente à relação do casal.

2.    Como vai funcionar o regime da Separação Total de Bens?

O primeiro passo, é a realização do pacto antenupcial.

Ao escolher a separação de bens, os cônjuges devem comparecer a qualquer Tabelionato de Notas, para que seja feita a escritura do regime de bens escolhido.

E não acaba por aqui. Com a escritura devidamente assinada pelo Tabelião, será preciso fazer o registro desse documento no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural.

Só assim o pacto antenupcial terá validade.

Portanto, o regime da Separação Total de Bens só começa a valer a partir da assinatura dos papéis do casamento civil.

E vale lembrar que é válido tanto para os casos de união civil quanto para união estável, tá? 

Por fim, existem duas formas de pôr fim ao regime da Separação de Bens, que são:

  • Quando o casamento chega ao fim
  • Se existir alguma cláusula no pacto antenupcial sobre o fim ou a troca desse regime por outro determinado a uma condição futura, como por exemplo, quando nascer o primeiro filho ou quando completar 10 anos de casamento

Ah e se o casamento não acontecer por algum motivo, o pacto antenupcial não terá nenhum efeito.  

3.    Qual a vantagem do regime de Separação Total de Bens?

 Essa é uma dúvida comum de muitos casais.

Uma das principais vantagens do regime de Separação de Bens é a independência que se tem para dispor do patrimônio da maneira que você bem entender.

E tem mais, como por exemplo:

  • Administração de todo patrimônio exclusiva de quem for o proprietário
  • Em caso de divórcio, o outro cônjuge não terá direito a participação societária que o outro possua em outra empresa
  • Em caso de falecimento, o outro cônjuge não tem direito a metade do patrimônio do casal

Como disse, esses são apenas alguns exemplos. 

4.    Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens?

Vou responder agora a sua dúvida.

As dívidas adquiridas durante o matrimônio não prejudicam o outro cônjuge, ou seja, cada cônjuge vai responder pela dívida que contrair.

Mas sempre existe uma exceção e nesse caso não seria diferente.

A única possibilidade de o casal dividir as dívidas, é no caso de necessidade doméstica, isto é:

  • Produtos ou serviços de gênero alimentício
  • Roupas e vestuários
  • Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
  • Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais

Tudo bem até aqui? Qualquer dúvida pode escrever lá nos comentários que eu esclareço para você. 

5.    Posso mudar o regime de Separação Total de Bens para outro tipo de regime durante o casamento?

Desde que você e o seu cônjuge estejam de pleno acordo para a mudança de regime de bens, não existe nenhum impedimento.

Para tanto, é necessário que o casal faça o pedido da mudança de regime de bens por escrito e que explique o motivo que levou a tomar essa decisão.

Se uma das partes não concordar com a mudança do regime de casamento, as partes obrigatoriamente permanecerão casadas sob o regime de Separação Total de Bens.

O ideal, é buscar o auxílio de um advogado especialista em família, para te orientar de forma correta e garantir todos os seus direitos. 

6. Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens?

O advogado poderá ser o seu maior aliado para garantir todos os seus direitos na hora da divisão de bens.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado.

Acompanhe comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família.

Só esse profissional vai saber lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Consulte o número da OAB

O que mais existe hoje em dia, são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”

Verifique o site e as redes sociais

Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Agende uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.

Conclusão

Prontinho, você já descobriu tudo sobre o regime de Separação Total de Bens.

Sabe agora que o regime de separação de bens é aquele onde os bens do casal não se comunicam ao longo do casamento, permanecendo cada um com o seu.

Além disso, vimos juntos:

  • O que é a Separação Total de Bens
  • Como vai funcionar o regime da Separação Total de Bens
  • Qual a vantagem do regime de Separação Total de Bens
  • Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens
  • Posso mudar o regime de Separação Total de Bens para outro tipo de regime durante o casamento
  •  Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens

 Viu quantas informações incríveis?

Continue nos acompanhando e até breve!

Leia também: Vai se divorciar? Saiba quais documentos necessários para dar entrada com processo.