Blog Voltar

Separação Obrigatória de Bens: Quando esse regime é obrigatório?

Em alguns casos, a lei proíbe a livre escolha do regime de bens pelo casal e com isso impõe a separação obrigatória de bens.

Sabia disso?

Hoje você vai descobrir como funciona esse modelo de regime de casamento e se você se enquadra nele.

Afinal, só aqui você vai encontrar:

  • 1.    O que é a Separação Obrigatória de Bens?
  • 2.    Quando a Separação Total de Bens é obrigatória?
  • 3.    Como vai funcionar a divisão de bens na separação obrigatória?
  • 4.    Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens?
  • 5.    Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens?

Ao final você vai ver que a separação obrigatória de bens nada mais do que é uma forma de proteção do seu patrimônio.

Aproveite o conteúdo e boa leitura.

1.    O que é a Separação Obrigatória de Bens?

A maioria confunde o regime da Separação Universal de Bens e Separação Obrigatória de Bens.

Mas já adianto que é natural essa confusão e você já vai entender o porquê.

A separação total de bens, é uma escolha dos noivos ao fazer o pacto antenupcial.

Já a separação obrigatória é uma imposição por lei como forma de proteger o patrimônio dos cônjuges.

Em outras palavras, em algumas situações, você e o seu cônjuge não podem escolher livremente o regime de casamento que valerá após o matrimônio.

E mais, em caso de divórcio não existirá nada a ser dividido entre as partes.

E essa regra também vale para os casos de união estável, tá bom?

Dito isso, tenho certeza que agora você quer descobrir em quais situações o regime de bens deve ser o da separação obrigatória. Acertei?

Opa, então vamos direto ao ponto. 

2.    Quando a Separação Total de Bens é obrigatória?

 Existem algumas situações em que a lei determina o casamento sob o regime da separação obrigatória. 

Acompanhe a imagem abaixo para ver quais são essas situações:

Bom, vou explicar cada um de forma bem simples também. Vamos lá:

  1. Quando um dos noivos tem 70 anos de idade ou mais

Embora os enamorados não se unam pensando em separação, a lei proíbe que os noivos com 70 anos de idade ou mais, possam escolher o regime de bens.

  1. Quando o casamento é entre pessoas que judicialmente não podem se casar

Nem todos sabem que algumas pessoas são proibidas judicialmente de se casar.

Listei para você quem são esses nubentes, veja:

  • Viúvo ou viúva que tiver filho do cônjuge do falecido e ainda não realizou o inventário e a partilha de bens entre os herdeiros
  • Pessoa que teve o casamento nulo ou anulado até 10 meses depois do fim do matrimônio
  • Viúvo ou viúva até 10 meses após o falecimento do cônjuge ou companheiro
  • Tutor ou curador e os seus ascendentes, descendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não terminar a tutela ou curatela

Viu só?!

  1. Quando o casal precisa de auxílio judicial para se casar

É o caso dos menores de idade ou incapazes.

Para poderem se casar é preciso recorrer à justiça e solicitar uma autorização ao juiz.

Mesmo existindo autorização judicial, o regime de bens deve ser o da separação obrigatória de bens.

3.    Como vai funcionar a divisão de bens na separação obrigatória?

Para que esse regime tenha validade, o primeiro passo deve ser a oficialização do regime de casamento por meio de um pacto antenupcial.

Se você não sabe o que é o pacto antenupcial, vou explicar de forma bem simples.

Basicamente é um contrato elaborado pelos noivos, antes do casamento, para estabelecer as regras do regime de bens caso um dia a união chegue ao fim.

Feito o pacto, os cônjuges devem comparecer a qualquer Tabelionato de Notas, para que seja feita a escritura do regime de bens escolhido.

E não acaba por aqui.

Com a escritura devidamente assinada pelo Tabelião, será preciso fazer o registro desse documento no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural.

Só assim o pacto antenupcial terá validade e regime de bens também.

Agora sim, voltando à partilha…

Ao final do casamento, cada cônjuge terá o seu patrimônio individual, e será partilhado apenas os bens adquiridos onerosamente após a união civil.

E não é tão simples como você possa imaginar.

Com o fim do regime de separação obrigatória de bens, existirá uma perícia para determinar tudo o que você e seu cônjuge adquiriram juntos para que o patrimônio possa ser dividido igualmente.

4.    Como ficam as dívidas no regime de Separação Total de Bens?

Vou responder agora a sua dúvida.

As dívidas adquiridas durante o matrimônio não prejudicam o outro cônjuge, ou seja, cada cônjuge vai responder pela dívida que contrair.

Mas sempre existe uma exceção e nesse caso não seria diferente.

A única possibilidade de o casal dividir as dívidas é no caso de necessidade a economia doméstica, isto é:

  • Produtos ou serviços de gênero alimentício
  • Roupas e vestuários
  • Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
  • Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais

Perceba que as únicas dívidas que podem ser divididas são as assumidas para a manutenção da família.

Tudo bem até aqui? Qualquer dúvida pode escrever lá nos comentários que eu esclareço para você.

5.    Como escolher um advogado de família para me ajudar com o Regime da Separação Total de Bens?

O advogado é, sem sombra de dúvidas, o seu maior aliado na hora de garantir todos os seus direitos na divisão de bens.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado.

Acompanhe comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família e que saiba lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Verifique o número da OAB

O que mais existe hoje em dia são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”

Verifique o site e as redes sociais

Grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Marque uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, bem como veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do regime de bens de separação obrigatória de seu casamento.

Conclusão

Prontinho.

Você ficou por dentro de como funciona o regime de Separação Obrigatória de Bens.

Viu quantas informações incríveis?

Aqui você descobriu:

  • O que é a Separação Obrigatória de Bens
  • Quando a Separação Total de Bens é obrigatória
  •  Como vai funcionar a divisão de bens na separação obrigatória
  • Como ficam as dívidas no regime de Separação Obrigatória de Bens
  • Como escolher um advogado de família para te ajudar com o Regime da Separação Obrigatória de Bens

 E aí, o que achou do nosso conteúdo?

Continue nos acompanhando e até breve!