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Quais são as duas formas de sucessão?

No termo “sucessão” pode caber diversos sentidos, mas em geral, ele remete a toda e qualquer espécie de transmissão de bens, direitos ou obrigações.

 

Existem duas formas de sucessão no nosso país: a legítima e a testamentária.  

 

Ambas são regulamentadas pelo nosso Código Civil! 

 

Quer saber como essas duas formas funcionam na prática?

Então, você está no lugar certo.

Fique aqui, que logo você vai entender:

  • 1. O que define sucessão legítima e testamentária?
  • 2. Quais as principais diferenças entre as duas formas de sucessão?
  • 3. Como um advogado pode ser um importante aliado tanto na sucessão legítima quanto na testamentária? 

 

Boa leitura! 

 

Aproveite. 

 

1. O que define sucessão legítima e testamentária?

A sucessão legítima é aquela que acontece conforme está previsto em lei, ou seja, são chamados a suceder aqueles que a lei indica ordenadamente como herdeiros.

 

Nessa modalidade de sucessão, o código civil determina a ordem da vocação hereditária da seguinte maneira:

 

  1. aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens; ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares.
  2. aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge.
  3. ao cônjuge sobrevivente.
  4. aos colaterais.

Vale ressaltar que a sequência definida acima é excludente! 

 

Ou seja, apenas ocorre a sucessão pelos ascendentes, caso a sucessão dos descendentes não se concretize, e assim por diante.

 

Diferente da legítima, a sucessão testamentária acontece a partir da vontade última do falecido registrada por meio de um testamento.

Dessa forma, os bens são direcionados aos terceiros que foram definidos por ele, não pela lei. 

Vale ressaltar que o testamento é um ato personalíssimo, ou seja, não pode um indivíduo fazer o testamento para outra pessoa. 

E não é aconselhável que esse registro seja feito sem a ajuda de um excelente advogado. 

Além disso, outro fator que requer a segurança jurídica é que um testamento pode ser mudado a qualquer tempo, além de poder ser impugnado por terceiro. 

Contudo, vale destacar que cessa em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.

Outro ponto importante é que os testamentos podem ser ordinários ou especiais.

 

Um bom especialista em direito sucessório vai te orientar sobre qual a melhor maneira de fazer esse documento, de acordo com as particularidades da sua sucessão. 

 

Por hora, vamos entender um pouco mais sobre ambas as formas sucessórias no próximo tópico! 

2. Quais as principais diferenças entre as duas formas de sucessão?

Como vimos no tópico anterior, ao contrário da Sucessão Legítima, em que a sucessão dos bens se dá de acordo com o que está previsto em lei, a Sucessão Testamentária se dá de acordo com a última vontade do ente falecido.

Essa é a principal diferença entre elas! 

Outro ponto é que o testamento deve ser oficialmente aberto pela justiça! 

Ou seja, antes da vontade do falecido ser consumada, é necessário que ela seja reconhecida por um juiz. 

Isso porque, de certa forma, o testamento também deve respeitar os trâmites da lei.

Vale ressaltar que não são todos os bens que são repassados por via testamentária. 

Somente 50% dos bens podem ser repassados conforme a vontade do falecido. Os outros 50% devem ser resguardados aos herdeiros legítimos, seguindo-se as normas da sucessão que vimos anteriormente.

Agora que você entendeu as diferenças básicas de ambas as sucessões, é preciso reforçar também que somente a legítima pode ser feita extrajudicialmente. 

Quando há consenso entre os herdeiros, esta é a maneira mais rápida e simples de partilhar os bens. Sendo resolvido todos os trâmites em até 30 dias! 

Ótimo, não é mesmo? 

De outra maneira, uma partilha levada às vias judiciais pode levar em média no mínimo dois anos para se concretizar. 

Isso porque todos os trâmites burocráticos emperram o andamento do processo. E ninguém quer passar anos para resolver assuntos tão delicados. 

Outro fator que acelera o processo de sucessão, é ter ao seu lado um bom advogado especializado em direito sucessório. 

Confira a seguir: 

3. Como um advogado pode ser um importante aliado tanto na sucessão legítima quanto na testamentária? 

Ao decorrer do capítulo anterior, quando especificamos as diferenças entre Sucessão Legítima e Sucessão Testamentária, ficou claro que de alguma forma, para que a sucessão aconteça da melhor e mais rápida maneira possível é imprescindível a atuação de um advogado no caso. 

 

Mesmo na sucessão legítima e testamentária extrajudicial, é esse profissional quem deve tomar a frente da ação para que assim os conflitos sejam amenizados e para que todas as partes envolvidas sejam devidamente representadas juridicamente.

 

Esse especialista vai estar preparado para garantir também que as vontades do ente falecido sejam cumpridas após a sua morte. Contudo, para isso, é necessário planejar junto com todos os envolvidos como vai ocorrer a divisão de bens. 

 

O Planejamento Sucessório é conhecido por ser o melhor instrumento de organização da Sucessão.

 

Desse modo, ele impõe aos herdeiros as responsabilidades na conservação e patrimônio do falecido e isso evita que ocorram conflitos futuros decorrentes da partilha de herança.

 

É fundamental compreender que se predispor a fazer junto de um advogado um planejamento sucessório não significa que você esteja programando uma morte ou até mesmo a concessão de poder do patrimônio antes do falecimento. 

 

Muito pelo contrário, essa organização da sucessão surge justamente como uma alternativa para reduzir gastos com inventários e ações judiciais, impostos e até mesmo de tempo. 

 

Tempo é dinheiro! E ninguém quer perdê-lo de forma desnecessária. 

 

Por isso, tanto ainda em vida, quando após o falecimento, é tão importante ter um advogado como aliado em qualquer das duas formas de sucessão.

 

Não hesite em procurar ajuda, combinado?  

 

Conclusão

Bom, chegamos ao fim de mais um conteúdo! Aqui você viu o quão importante é entender as duas formas de sucessão de bens.

Viu também que ambas as vias sucessórias têm suas particularidades e exigências. 

Tenho certeza que a partir de agora você está mais preparado para lidar com assuntos que envolvam ambas as sucessões.

Pois aqui você descobriu:

  1. Quais são as duas maneiras de suceder uma herança
  2. Quais as principais diferenças entre a sucessão legítima e a sucessão testamentária
  3. E como um especialista pode ser uma importante ferramenta para garantir seus direitos e a fluidez do processo de sucessão

 

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado, mas caso te reste alguma dúvida, nos procure. 

Até a próxima.