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Não casei legalmente. É possível pedir o divórcio sem oficializar a união?

No Brasil existem muitos casais que buscam pelo divórcio sem estar em uma união oficial. 

Por mais complicada que a separação possa vir a ser nessas e em outras situações, há algumas coisas super importantes que você precisa saber a respeito desse processo. 

Com o intuito de oferecer informações relevantes para lidar com este tipo de cenário, escrevi este conteúdo. 

Aqui você vai descobrir: 

  • 1. É possível pedir o divórcio sem oficializar a união?
  • 2. Tenho direito a partilha de bens após o divórcio em uma união não oficial?
  • 3. Como um advogado da família pode ajudar no divórcio de uma união não oficial?

Boa leitura.

Aproveite! 

1. É possível pedir o divórcio sem oficializar a união?

Sim, é possível! Não é necessário ter um matrimônio formalizado em cartório para ter direito a separação, quando for o momento. 

Boa parte das famílias brasileiras é composta por cônjuges que convivem em união, onde o “casamento” se desenvolve sem qualquer tipo de formalização.

É como diz aquele famoso ditado popular: juntado com fé, casado é!

Desse modo, quando duas pessoas passam um período se relacionando e querem constituir família, elas podem se enquadrar em união estável.

Todavia, quando um casal em união estável opta pelo divórcio, é preciso que esta separação seja formalizada.

Além disso, é fundamental pontuar que para garantir o acesso a alguns direitos, como a Partilha de Bens, é preciso seguir alguns passos. 

O primeiro deles é reconhecer a União Estável em cartório, mas é claro que ambas as partes precisam entrar em acordo sobre essa decisão. 

Caso não haja um consenso entre os cônjuges no momento da separação, será necessário entrar com uma ação de reconhecimento de união judicialmente.

Diante disso, o mais recomendado é buscar a ajuda de um excelente advogado especialista em direito da família para te auxiliar juridicamente ao decorrer da ação. 

Para uma união ser reconhecida é necessário que a convivência tenha sido:

  • pública  (conhecida das pessoas ao redor)
  • contínua (vínculos sólidos) 
  • duradoura (que haja estabilidade) 
  • com o objetivo imediato de formar uma família

Após a união ter sido devidamente reconhecida, haverá a dissolução e os bens adquiridos durante a constância da união serão partilhados entre os ex-companheiros.

Continue lendo e confira como essa partilha do patrimônio acontece na prática!

Vamos lá?

2. Tenho direito a partilha de bens após o divórcio em uma união não oficial?

Conforme consta na lei, os casais que já vivem em união não formalizada, e entendem que o patrimônio adquirido não pertence aos dois, podem firmar contrato ou escritura pública de convivência. 

Neste contrato pode ser estabelecido também qual será o regime de partilha de bens após a separação. 

Vale salientar que sem contrato, o casal em união estável pode optar por regime da comunhão parcial de bens. 

Neste regime é presumido que o patrimônio adquirido durante o relacionamento pertence ao casal e deve ser partilhado igualmente entre as partes interessadas.

Meu conselho é: no desenrolar da união, conversem sobre o patrimônio e deixem claro o que pertence a cada um. 

Sem dúvidas alguma, a melhor opção é que ambos expressem esta vontade de forma clara e formal, mediante contrato de convivência para evitar conflitos e problemas maiores a longo prazo.

Caso não haja qualquer tipo de conversa ou acordo durante ou após o fim do relacionamento, busque um advogado! 

A seguir, confira como esse especialista pode ser um verdadeiro aliado nessas situações.  

3. Como um advogado da família pode ajudar no divórcio de uma união não oficial?

Mesmo no divórcio de uma união não oficial, o mais indicado é contar com a ajuda de um advogado para que alguns direitos sejam assegurados. 

Seja na esfera judicial ou na esfera extrajudicial, é esse especialista que vai estar preparado para montar as melhores estratégias para que nenhuma parte saia prejudicada após o rompimento. 

Para tal, o ideal é contratar um representante exclusivo e, de preferência, especializado na área de Família e Sucessões. 

Com uma conversa prévia com este profissional, você vai ter uma ideia clara do que vem pela frente e vai compreender qual a melhor maneira de agir.

Além disso, um bom advogado também vai te orientar sobre a documentação exigida para o processo de separação e vai detalhar quais os critérios necessários para o bom andamento do seu caso em específico.

E mais: para garantir a pensão alimentícia dos  filhos em comum, caso haja, é necessário um acordo perante um juiz para legalizar o benefício. Não é interessante fazer acordo verbal. É bom ter o auxílio de um advogado para obter a orientação correta.

Diante dessa situação, o advogado responsável pelo pedido de pensão alimentícia vai solicitar a você alguns registros e informações que possam agilizar o processo e comprovar o grau de parentesco do menor e a outra parte.

Bacana, não é mesmo? 

Por isso, se estiver passando por esse momento delicado, não hesite em buscar ajuda! 

Combinado?

Conclusão

Vamos recapitular? Com este conteúdo você descobriu como funciona o “divórcio” em uma realização que não foi oficializada em cartório.

Além disso, você também viu qual a importância de formalizar sua união para garantir alguns direitos patrimoniais.

Caso precise relembrar alguma informação, volte a este material sempre que quiser! 

Afinal, foi aqui que você também descobriu:

  1. É possível pedir o divórcio sem oficializar a união
  2. Que existem direitos resguardados em uniões não oficializadas
  3. Como um advogado da família pode ajudar no processo de separação de uma União não oficial

Espero que tudo o que foi dito acerca do tema tenha te ajudado. 

 Até breve.