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Conheça os 3 principais mitos sobre a União Estável

Por mais que o número de casais que optam pelo vínculo de União Estável tenha aumentado no Brasil. Ainda existem muitos mitos, questionamentos e dúvidas sobre esse tipo de relação. 

Isso porque muitas pessoas que querem consolidar essa união  desconhecem informações importantes sobre ela como: qual é o estado civil dos parceiros após o registro da relação, qual é o regime de bens em caso de dissolução ou quais as diferenças entre o casamento e esse tipo de vínculo.

A boa notícia é que aqui você vai desmistificar:

  • 1. Primeiro mito: União Estável altera estado civil? 
  • 2. Segundo mito: não existe partilha de bens na União Estável?
  • 3. Terceiro mito: Na União Estável não é permitido utilizar o sobrenome do parceiro?
  • 4. Dica extra: por que um excelente advogado é o profissional ideal para te orientar sobre os verdadeiros processos da União Estável?

Boa leitura! 

Aproveite.

1. Primeiro mito: União Estável altera estado civil? 

É comum que surja a dúvida sobre a alteração de estado civil dentro de uma União Estável, isso acontece porque a maioria das pessoas considera esse tipo de união menos formal que o casamento. 

Para elucidar essa questão, que tal relembrar alguns pontos já levantados em outro conteúdo? A União Estável é uma relação formal e jurídica que pode ser realizada quando duas pessoas convivem como se tivessem vínculo matrimonial. 

Além disso, esse tipo de vínculo traz alguns efeitos na vida do casal que são semelhantes aos efeitos do casamento. Por exemplo, a inclusão no seguro de vida ou no plano de saúde e escolha do regime de bens caso ocorra a dissolução da relação. 

No entanto, a união estável não altera o estado civil da pessoa. 

Isso porque como consta no Código Civil, os estados civis continuam sendo:

  • solteiro 
  • casado 
  • viúvo 
  • separado

Logo, se uma mulher solteira passa a viver em união estável com o seu companheiro, ambos continuam com o estado civil de solteiros.  

Continue a leitura, que ainda existem outros mitos a serem quebrados por aqui! 

Vamos lá?

2. Segundo mito: não existe partilha de bens na União Estável?

A união estável, constitucionalmente, recebe tratamento legal semelhante ao do casamento civil.

Desse modo, quando o casal deseja encerrar o vínculo afetivo por motivos pessoais do casal existem alguns direitos resguardados para ambas as partes. 

Por exemplo: a partilha dos bens construídos durante o vínculo. 

Como previsto por lei, a união estável tem como regime de bens a partilha parcial do patrimônio construído pelos parceiros. 

Ou seja, todos os bens adquiridos pelos ex-companheiros após o reconhecimento da união pertencem a ambos.

Vale salientar que apesar desse regime de bens ser estipulado como  parcial, nada impede que esse mesmo casal no ato do reconhecimento da união opte por outro regime.

Por isso, é um mito acreditar que não existe partilha do patrimônio dentro de uma união estável. 

Assim como também é um mito pressupor que não é possível utilizar o sobrenome do parceiro após o registro do vínculo em cartório. 

A seguir, saiba detalhes sobre essa inverdade! 

3. Terceiro mito: Na União Estável não é permitido utilizar o sobrenome do parceiro?

Durante muito tempo o ato de adotar o sobrenome do marido pela mulher sempre foi uma tradição na sociedade brasileira. Até 1962 era obrigatório. 

Atualmente temos como um ato cultural, o acréscimo do nome dos cônjuges. Além disso, muitos casais também optam por manter o nome de solteiro.  

No entanto, o que a maioria dos cidadãos não sabem é que na união estável também é possível optar pela utilização do sobrenome da companheira ou companheiro. 

Logo, é um mito achar que nesse tipo de vínculo não é permitido requerer o sobrenome do parceiro junto ao seu. 

Vale salientar que o que é permitido por lei é o acréscimo do sobrenome do outro e não a substituição do seu.

Isto significa que não existe autorização legal para a supressão de sobrenome de família, certo?

Portanto, esteja ciente de todos os trâmites da lei, antes de tomar uma decisão tão importante quanto alterar seu nome em cartório. 

Sabe quem pode te ajudar a estar pode dentro de tanto jurisdiquês? Um excelente advogado especialista em direito da família. 

No próximo tópico entenda como esse especialista pode ser um aliado no momento de entender os critérios da União Estável. 

4. Dica extra: por que um excelente advogado é o profissional ideal para te orientar sobre os verdadeiros processos da União Estável?

Assim como com as leis do vínculo matrimonial, o advogado em Direito da Família também conhece todas as nuances  dos critérios que regem a União Estável. 

Com a ajuda desse especialista, é possível se prevenir dos mitos citados acima. Isso porque é esse profissional que vai estar preparado para te orientar sobre os direitos e deveres inerentes ao vínculo. 

Além disso, quando existe a união estável, é possível que os companheiros façam um contrato prevendo as regras referentes às questões patrimoniais, ou seja, o regime de bens.

Somente um advogado especialista poderá realizar uma análise completa do caso e propor uma estratégia benéfica para as partes envolvidas. 

Por isso, tanto durante a União estável, como no processo da dissolução da relação, não deixe de buscar a orientação desse profissional e evite dores de cabeça a longo prazo. 

Combinado?

Conclusão

Vamos relembrar o que foi dito até aqui? Com este post você ficou por dentro dos 3 maiores mitos proliferados sobre a União Estável. 

Além disso, você também descobriu como um excelente advogado do Direito da Família pode te ajudar a sanar todas as dúvidas sobre esse tipo de vínculo. 

Não hesite em revisitar este material sempre que quiser relembrar alguma informação importante, certo? Ele vai está sempre disponível. 

Aqui você também compreendeu que:

  1. A União Estável não altera o estado civil dos parceiros
  2. Existe partilha parcial dos bens conquistados pelo casal no processo de dissolução da União Estável
  3. É possível e permitido utilizar o sobrenome do seu companheiro (a) dentro de uma União Estável

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado! 

Até breve.