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Comunhão Universal de Bens: Conheça os seus direitos!

Certamente você já ouviu falar no regime da Comunhão Total de Bens.

Isto é, aquele em que todo o patrimônio adquirido antes e depois do casamento pertencerá aos cônjuges.

E que em caso de divórcio serão divididos igualmente entre o casal.

Mas a escolha pelo tipo de regime de Comunhão Universal de Bens pode ser o sonho ou o pesadelo de muitos casais, e neste post você vai descobrir o porquê.

Confira o que você vai encontrar aqui hoje:

  • 1.    O que é o Regime da Comunhão Universal de Bens?
  • 2.    Como vai funcionar o regime de Comunhão Universal de Bens?
  • 3.    Quais os direitos dos cônjuges na Separação Universal de Bens?
  • 4.    Quais bens não entram na Comunhão Universal de Bens?
  • 5.    Se um dos cônjuges falecer, o outro tem direito a herança?
  • 6.    Quais os direitos na Separação Universal de Bens?

Garanto que ao final da leitura, você vai descobrir se o regime da comunhão universal de bens é a melhor escolha para você e seu noivo.

Vamos começar?

1.    O que é o Regime da Comunhão Universal de Bens?

O Regime da Comunhão Universal de Bens é aquele em que todo patrimônio adquirido pelos cônjuges, seja antes ou depois da união, serão divididos igualmente entre os dois.

Para que esse regime tenha validade, ele deverá ser oficializado por meio de um pacto antenupcial.

Se você não sabe o que é o pacto antenupcial, vou explicar de forma bem simples.

Basicamente é um contrato elaborado pelos noivos antes do casamento para estabelecer as regras do regime de bens caso um dia a união chegue ao fim.

Feito o pacto, os cônjuges devem comparecer a qualquer Tabelionato de Notas para que seja feita a escritura do regime de bens escolhido.

E não acaba por aqui.

Com a escritura devidamente assinada pelo Tabelião, será preciso fazer o registro desse documento no Cartório de Registro Civil de Pessoa Natural.

Só assim o pacto antenupcial terá validade e esse regime também.

Ficou claro?

 2.    Como vai funcionar o regime de Comunhão Universal de Bens?

Após o casamento, todo o patrimônio que você já possuía será unificado junto com os bens do seu cônjuge.

Em outras palavras, todos os bens móveis e imóveis, inclusive anteriores a união agora é do casal.

Eu sei que ninguém casa pensando em um dia se separar, mas caso isso aconteça os bens serão somados e divididos em 50% para cada um.

Veja esse exemplo.

Perceba que a partilha de bens vai envolver todos os bens móveis e imóveis independente de quem comprou ou em nome de qual cônjuge o bem foi registrado.

Mas claro que na regra do regime de Comunhão Total de Bens, também existem algumas exceções que devem ser observadas no momento da partilha.

Vem comigo que você já vai descobrir.

3.    Quais os direitos dos cônjuges na Separação Universal de Bens?

Eu sei que você está ansioso para saber quais são todos os seus direitos na hora da separação universal de bens.

Pois bem, você tem direito a 50% de todo o patrimônio constituído.

A administração dos bens móveis e imóveis, pode ser feita pelos dois cônjuges.

Agora atenção. 

Apesar da administração em comum, caso uma das partes queira doar ou vender um bem, será necessário ter a anuência da outra parte.

Sem autorização do cônjuge, nada feito!

Assim como a metade do patrimônio, cada cônjuge tem direito a metade de todas as dívidas adquiridas após o casamento.

Eu sempre falo que existem exceções e aqui também não seria diferente.

Se a dívida foi adquirida antes do casamento, para arcar com os custos dos preparativos da união, aí nesse caso, essas dívidas que foram adquiridas antes do casamento, também deverão ser divididas igualmente entre o casal.

E falando em exceção…

4.    Quais bens não entram na Comunhão Universal de Bens?

Apesar do patrimônio unificado dos cônjuges, nem todos os bens serão comuns aos dois na hora da divisão para ver quem vai ficar com o que.

Confira os bens que não entram na partilha:

Bens de uso pessoal

Como por exemplo roupas, jóias, dentre outros bens que somente tem utilização com o dono.

Dívidas anteriores ao casamento

Como falei no tópico acima, exceto se a dívida foi adquirida antes do casamento, para arcar com os custos dos preparativos da união

Provento do trabalho pessoal de cada cônjuge

Como por exemplo, o salário. 

O ganho do casal é incomunicável.

Bens recebidos em doação e herança desde que não exista cláusula de incomunicabilidade

A cláusula de incomunicabilidade é uma cláusula para garantir que o bem que está sendo herdado fique somente no patrimônio de quem está recebendo a herança.

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Imagine que você é casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens e recebe uma casa de herança de seu pai com a cláusula de incomunicabilidade.

Isso significa que a casa recebida não vai fazer parte do patrimônio comum do casal.

E por falar em herança veja o tema a seguir.

5.    Se um dos cônjuges falecer, o outro tem direito a herança?

Essa é uma dúvida muito comum.

No caso de falecimento de um dos cônjuges, o outro não tem direito a herança.

Pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, cada um dos cônjuges já possui o direito a 50% de todo o patrimônio.

Dessa forma, a metade pertencente ao cônjuge falecido será dividida apenas entre os herdeiros.

Eu vou explicar através de um exemplo para você entender melhor.

O ideal é contar sempre com o auxílio de um advogado especialista em direito de família, já que esse profissional está acostumado a lidar com esse tipo de situação.

E quer saber mais como um advogado pode te ajudar?

Vem comigo.

6.   Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

O advogado é a peça-chave para garantir todos os seus direitos na hora da divisão de bens.

Nesse momento, as partes costumam estar com os nervos à flor da pele, para saber quem vai ficar com cada bem.

O especialista vai cuidar de tudo, quais documentos vão ser necessários e quais bens vão ser incluídos na partilha de bens.

Contar com o apoio de um especialista em direito de família faz toda a diferença no final do processo.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado. Vem comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família e que saiba lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Consulte o número da OAB

O que mais existe hoje em dia, são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”

Verifique o site e as redes sociais

Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Agende uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.

 

Conclusão

Como você viu, na hora do divórcio pela Comunhão Universal de Bens, é muito importante você conhecer todos os seus direitos.

Afinal, só aqui nesse post você descobriu:

  • O que é o Regime da Comunhão Universal de Bens
  •   Como vai funcionar o regime de Comunhão Universal de Bens
  • Quais os direitos dos cônjuges na Separação Universal de Bens
  • Quais bens não entram na Comunhão Universal de Bens
  •  Se um dos cônjuges falecer, o outro tem direito a herança
  • Quais os direitos na Separação Universal de Bens

 

E se você identifica alguém nessa situação, compartilhe nosso post.

Continue nos acompanhando e até breve!