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Como funciona a Guarda Provisória para Avós ou Tios?

A guarda provisória concedida a avós ou tios é um tema que desperta muitas dúvidas e questionamentos. 

Quando os pais biológicos não estão em condições de cuidar da criança ou adolescente temporariamente, esta medida pode ser uma alternativa para garantir a segurança e o bem-estar do menor. 

Nesse contexto, é importante entender as condições e os procedimentos necessários para a concessão da guarda provisória aos avós ou tios, bem como os direitos e deveres envolvidos nesse processo.

Pensando nisso, escrevi este conteúdo! 

Acompanhe o sumário: 

  • Como funciona a Guarda Provisória para Avós ou Tios?
  • Em quais situações a Guarda Provisória pode ser requerida por Avós ou Tios?
  • Após a Guarda Provisória ser concedida aos avós, é possível haver visitas regulares dos pais?

Tudo isso veremos aqui e agora. Boa leitura! 

Como funciona a Guarda Provisória para Avós ou Tios?

O regime de guarda provisória para avós ou tios é uma opção prevista na lei brasileira para casos em que a criança ou adolescente esteja em situação de risco ou vulnerabilidade e seus pais não possam ou não queiram cuidar dela.

Nesses casos, os avós ou tios podem se tornar os guardiões provisórios dos menores, garantindo que eles continuem recebendo os cuidados necessários e tenham um ambiente seguro e acolhedor.

Esse tipo de guarda pode ser concedido por decisão judicial, mediante ação proposta pelos parentes interessados, ou ainda, pelo Ministério Público ou pelo Conselho Tutelar.

Vale pontuar que a prioridade da justiça, em qualquer regime de guarda, sempre será o bem estar da criança! 

Por esta razão, a guarda provisória pode ser revogada caso as condições que levaram à sua concessão deixem de existir ou caso sejam identificados problemas na forma como os guardiões estão cuidando do menor.

É importante ressaltar que a tutela provisória não retira a responsabilidade dos pais em relação à criança ou adolescente, mas sim transfere temporariamente a responsabilidade pelos cuidados diários para os guardiões.

E por quanto tempo essa guarda perdura? A resposta é simples! 

Ela pode ser concedida por um período de até um ano (12 meses), prorrogável por igual período. Ou seja, mais 12 meses. 

Durante esse período, os guardiões têm direito de tomar decisões em relação à educação, saúde, alimentação e lazer do menor.

Mas, muita atenção! 

É importante ressaltar que a guarda provisória não gera a adoção, ou seja, não há rompimento do vínculo entre a criança ou adolescente e seus pais biológicos

Isso significa que caso os pais se recuperem e possam retomar a guarda, eles terão o direito de fazê-lo.

A seguir, confira quais as situações mais comuns onde é possível solicitar a guarda provisória de uma criança. 

Vamos lá?

Em quais situações a Guarda Provisória pode ser requerida por Avós ou Tios?

Como mencionado anteriormente, a guarda provisória pode ser requerida por avós ou tios em situações em que a criança ou adolescente esteja em risco ou vulnerabilidade, e os pais biológicos não estejam em condições de cuidar da criança temporariamente. 

Algumas dessas situações incluem:

  • Abandono: Quando os pais biológicos abandonam a criança, deixando-a sem cuidados ou assistência.
  • Negligência: Quando os pais biológicos não estão providenciando os cuidados básicos necessários para a criança, como alimentação, vestuário, higiene e saúde.
  • Maus-tratos: Quando a criança sofre violência física, sexual ou psicológica por parte dos pais biológicos ou de outras pessoas no ambiente familiar.
  • Dependência química: Quando os pais biológicos têm problemas com drogas ou álcool e não estão em condições de cuidar do menor.
  • Problemas financeiros: Quando os pais biológicos estão passando por dificuldades financeiras que os impedem de prover os cuidados básicos necessários.
  • Doença: Quando os pais biológicos estão doentes e não estão em condições de amparar e suster a criança.
  • Ausência: Quando os pais biológicos estão ausentes, seja por motivo de trabalho, viagem ou prisão, e não há outra pessoa responsável.

É importante ressaltar que a guarda provisória deve ser requerida em casos excepcionais, em que a segurança e o bem-estar da criança ou adolescente estejam em risco. 

Além disso, a guarda provisória não retira a responsabilidade dos pais biológicos em relação à criança ou adolescente, mas sim transfere temporariamente a responsabilidade pelos cuidados diários para os guardiões.

No próximo tópico, confira como funciona o sistema de visitas neste regime. 

Vem comigo!

Após a Guarda Provisória ser concedida aos avós, é possível haver visitas regulares dos pais?

Sim, após a concessão da guarda provisória aos avós, é possível que os pais biológicos tenham direito a visitas regulares à criança ou adolescente. 

No entanto, é importante ressaltar que isso pode variar de caso para caso, dependendo das circunstâncias específicas envolvidas.

A decisão sobre o direito às visitas dos pais deve ser tomada pelo juiz responsável pelo caso, levando em consideração o melhor interesse do menor. 

Em geral, a lei brasileira entende que é importante manter o vínculo afetivo entre pais e filhos, mesmo em casos de guarda provisória.

Desse modo, as visitas podem ser estabelecidas em um acordo entre as partes, ou podem ser determinadas judicialmente. 

É importante que as visitas sejam realizadas em um ambiente seguro e adequado para a criança, e que não haja conflitos ou situações de risco envolvidas.

Vale mencionar que é possível que as visitas sejam supervisionadas por um profissional ou órgão especializado, como o Conselho Tutelar, especialmente se houver preocupações com a segurança ou o bem-estar da criança ou adolescente durante as visitas.

Em resumo, é possível que os pais biológicos tenham direito a visitas regulares após a concessão da guarda provisória aos avós, mas isso pode depender das circunstâncias específicas do caso e da decisão do juiz responsável pelo processo. 

O mais importante é garantir o bem-estar e a segurança da criança em todas as situações.

Conclusão

Que tal relembrar o que vimos até aqui? Com este post você ficou por dentro de mais um dos critérios de funcionamento da Guarda Provisória.

Além disso, você também viu como esse regime funciona quando se trata de direcionar a guarda para avós ou tios e como funciona o sistema de visitação nesses casos.

Com tudo o que apresentamos neste post, tomar a melhor decisão em relação à tutela do seu neto ou sobrinho será muito mais fácil. 

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • Como funciona a Guarda Provisória para Avós ou Tios
  • Em quais situações a Guarda Provisória pode ser requerida por Avós ou Tios
  • Após a Guarda Provisória ser concedida aos avós, é possível haver visitas regulares dos pais

Até a próxima!