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Como funciona a guarda compartilhada com os avós?

Embora a guarda compartilhada geralmente seja associada à divisão de responsabilidade e decisões entre os pais na criação dos filhos, os avós muitas vezes desejam ter um papel ativo na vida de seus netos, especialmente em casos de divórcio. 

Por isso, a guarda compartilhada com os avós pode ser uma opção viável para garantir a convivência e o cuidado dos netos.

Pensando nisso, escrevi este conteúdo! 

Acompanhe o sumário: 

  • Como ficam os avós na guarda compartilhada?
  • É possível requerer a guarda compartilhada de um neto?
  • A guarda compartilhada exige que a criança divida o tempo de forma idêntica entre os guardiões?

Tudo isso veremos aqui. Boa leitura! 

Como ficam os avós na guarda compartilhada?

É comum que, em casos de guarda compartilhada, os avós também desejem manter uma relação próxima com os netos. Eles podem exercer um papel importante na criação e educação da criança, além de proporcionar carinho e afeto.

No entanto, é essencial ter em mente que a guarda compartilhada não significa automaticamente o direito de convivência dos avós com os netos. 

Isso porque a guarda compartilhada se refere à divisão da responsabilidade e das decisões sobre a criação da criança entre os pais, enquanto o direito de convivência dos avós é um direito próprio da relação de avós-netos.

Porém, é possível que os avós busquem judicialmente o direito de convivência com os menores caso esse direito seja negado pelos pais. 

Isso porque a  Lei nº 12.398/2011 assegura o direito de convivência dos avós com os netos, desde que seja comprovado que essa convivência é benéfica para a criança e que não prejudica o convívio familiar.

Para tal, os avós devem procurar um advogado de confiança e apresentar a documentação necessária que comprove o vínculo familiar e a relação positiva com a criança. 

Vale mencionar que a decisão final será sempre baseada no melhor interesse do menor, levando em conta suas necessidades e particularidades.

Por isso que antes de tudo, é fundamental que a relação da criança ou adolescente com os guardiães seja baseada em amor, cuidado e respeito mútuo, buscando sempre o bem-estar e a felicidade das partes envolvidas.

Combinado?

No próximo tópico, descubra se e como é possível solicitar a guarda compartilhada de um neto. 

Vem comigo!

É possível requerer a guarda compartilhada de um neto?

Sim, é possível!  

Essa é uma opção cada vez mais buscada por avós que desejam manter uma relação próxima com seus netos e ajudar na criação e educação dos mesmos.

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os avós têm o direito de pleitear a guarda compartilhada do neto caso haja conflito familiar ou ausência dos pais. 

Isso significa que, em determinadas situações, os avós podem ser considerados como uma opção viável para cuidar da criança.

No entanto, vale ressaltar que o processo para requerer a guarda compartilhada de um neto pode ser complexo e requer a assistência de um advogado especializado na área de direito de família. 

Além disso, é necessário comprovar a aptidão e capacidade dos avós para cuidar da criança, assim como o bom relacionamento com a mesma.

Desse modo, a guarda compartilhada de um neto pode ser uma alternativa benéfica para a criança, pois permite que ela mantenha uma relação próxima com seus avós e que estes exerçam uma importante função na sua educação e desenvolvimento emocional. 

Se você é avô ou avó e deseja requerer a guarda compartilhada do seu neto, procure um advogado de confiança e saiba mais sobre seus direitos e responsabilidades nessa situação.

Com planejamento e assistência jurídica adequada, é possível buscar a melhor solução para garantir o bem-estar e felicidade da criança.

A seguir elimine mais uma dúvida comum desse tipo de guarda! 

Vamos lá?

A guarda compartilhada exige que a criança divida o tempo de forma idêntica entre os guardiões?

Como já foi mencionado no blog,  a guarda compartilhada é um modelo de guarda em que ambos os guardiães dividem a responsabilidade pela criação, mesmo após o término do relacionamento conjugal. 

Essa modalidade é considerada a melhor alternativa para o desenvolvimento saudável da criança, pois permite que ela mantenha uma relação próxima com as partes envolvidas.

Porém, muitas pessoas confundem a “guarda compartilhada” com o “revezamento” da residência da criança, isso é uma compreensão equivocada. 

Na realidade, o “revezamento” de residências é conhecido como “guarda alternada”, a qual normalmente não é estabelecida pelo juiz por ser considerada prejudicial à criança.

Portanto, a “guarda compartilhada” deve ser compreendida como o compartilhamento dos direitos e responsabilidades na criação de um menor, enquanto que a custódia física deve ser definida no melhor interesse da criança, levando em conta as circunstâncias específicas de cada caso.

Dessa forma, ambos os guardiães devem participar ativamente da vida dos menores e estar presentes em momentos importantes.

Vale lembrar que a guarda compartilhada não é uma modalidade de guarda aplicável em todos os casos. 

Em algumas situações, como em casos de violência doméstica ou abuso sexual, a guarda compartilhada pode não ser indicada. Nesses casos, outras medidas de proteção à criança devem ser adotadas.

Por isso, a melhor decisão a ser tomada é buscar apoio jurídico e manter-se informado e atualizado sobre esses direitos! 

Combinado?

Conclusão

Que tal relembrar o que vimos até aqui? Com este post você ficou por dentro dos principais aspectos da guarda compartilhada com os avós. 

Além disso, você também viu dicas importantes sobre como se preparar para esse momento e suas exigências.

Tenho certeza que com tudo que te apresentei hoje, vai ficar duas vezes mais fácil tomar medidas assertivas na hora de solicitar essa modalidade de guarda.

Isso porque aqui foi possível descobrir:

  • Como ficam os avós na guarda compartilhada
  • É possível requerer a guarda compartilhada de um neto
  • A guarda compartilhada exige que a criança divida o tempo de forma idêntica entre os guardiões

Até a próxima!