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Como funciona a divisão de bens na união estável?

Muitos casais em união estável não pensam na escolha do regime de bens e como será a divisão do patrimônio em caso de divórcio.

E a maioria não sabe que pode ter direito a metade dos bens adquiridos durante a união, ainda que não tenham formalizado o relacionamento estável em cartório.

Se identifica nessa situação?

Nesse post você vai descobrir como vai funcionar a divisão de bens na união estável e muito mais, dá uma olhada:

  • 1.    Antes de tudo, o que é uma união estável?
  • 2.    Como vai funcionar a divisão de bens na união estável?
  • 3.    Quais os tipos de regime de bens na união estável?
  • 4.    Quais documentos vão ser necessários para fazer a partilha de bens?
  • 5.    Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

Você vai descobrir que na falta da escolha de regime, o que valerá é o regime da comunhão parcial de bens.

Me acompanhe e boa leitura!

 

  1.   Antes de tudo, o que é uma união estável?

   

Se você mora com o seu companheiro há algum tempo, tem filhos e um se refere ao outro como marido e esposa, talvez você nem saiba, mas já vive em uma união estável.

A união estável independente do tempo da relação e formalização em cartório, se caracteriza a partir dos fatos.

Isso significa que para ser uma união estável, basta apenas ser:

  • Duradoura
  • Contínua
  • Pública
  • Com o objetivo de constituir família

Essa regra é válida também para os casos de união homoafetiva.

 

Apesar de ser comum os companheiros morarem juntos na mesma casa, essa não é uma regra.

Você e seu companheiro podem viver em uma união estável da mesma forma do que casais que moram juntos há anos.

E no caso da união estável, como será feita a partilha de bens?

Você vai descobrir no próximo tópico, me acompanhe.

 

2.    Como vai funcionar a divisão de bens na união estável?

 

A partilha de bens, nada mais é do que a forma que o casal vai dividir os bens adquiridos durante a união estável, de acordo com o regime de casamento escolhido pelo casal.

O patrimônio a ser dividido pode incluir bens móveis e imóveis, como carro, casa, tereno, investimentos, dentre outros.

Portanto, a partilha de bens vai depender do regime de casamento escolhido pelos cônjuges, que pode ser:

  • Comunhão parcial de bens
  • Comunhão universal de bens
  • Separação total de bens
  • Comunicação parcial dos aquestos

E se o casal não tiver escolhido nenhum regime de bens, o que valerá é da comunhão parcial de bens.

Vou explicar cada um deles no próximo tópico!

3. Quais os tipos de regime de bens na união estável?

   

Eu vou explicar de forma bem simples, cada tipo de regime de bens, afinal, um deles pode ser o seu caso.

Comunhão Parcial de Bens

Este é o regime para quem não formalizou a união estável em cartório.

Pela comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos de forma onerosa durante o casamento, devem ser divididos em partes iguais entre o casal.

Fique atento. Os bens que cada uma das partes já possuía antes do casamento, vão continuar a ser de propriedade exclusiva de um, tá bom?

Listei para você os bens que entram na comunhão parcial de bens, olha que bacana:

  • Todas as dívidas contraídas durante a união
  • Todos os bens adquiridos onerosamente após o casamento
  • Heranças e doações com cláusula de comunicabilidade, caso contrário, a outro cônjuge não terá direito a parte da herança ou doação
  • Bens adquiridos por doação, herança ou legado a favor de ambos cônjuges
  • Melhorias na propriedade privada de cada cônjuge

 Sem segredos.

Comunhão Universal de Bens

Esse regime é o oposto do regime da comunhão parcial de bens.

Na comunhão universal de bens, todos os bens do casal, inclusive os bens adquiridos antes do casamento, devem ser divididos igualmente entre os cônjuges na hora da partilha.

Claro que existe uma exceção, que são os bens recebidos de doação ou herança, que continuam fazendo parte do patrimônio individual de cada cônjuge.

E por falar nisso, eu listei para você os bens que não entram na partilha da comunhão total de bens, confira:

Bens de uso pessoal

Como por exemplo roupas, jóias, dentre outros bens que somente tem utilização com o dono.

Dívidas anteriores ao casamento

Como falei no tópico acima, exceto se a dívida foi adquirida antes do casamento, para arcar com os custos dos preparativos da união

Provento do trabalho pessoal de cada cônjuge

Como por exemplo, o salário. Veja que o ganho do casal é incomunicável.

Bens recebidos em doação e herança desde que não exista cláusula de incomunicabilidade

A cláusula de incomunicabilidade é uma cláusula para garantir que o bem que está sendo herdado, fique somente no patrimônio de quem está recebendo a herança.

Vou explicar por meio de um novo exemplo.

Imagine que você é casada sob o regime da Comunhão Universal de Bens e recebe uma casa de herança de seu pai com a cláusula de incomunicabilidade.

Isso significa que a casa recebida não vai fazer parte do patrimônio comum do casal.

 

Separação Total de Bens

Talvez você conheça esse regime como Separação Obrigatória, saiba que é a mesma coisa.

Neste regime, não existe um patrimônio em comum do casal, mas sim, dois patrimônios sendo um de cada cônjuge.

Isto significa que, na hora da divisão de bens, cada cônjuge vai ficar com os seus bens que já tinham antes do matrimônio.

As dívidas adquiridas durante o matrimônio não prejudicam o outro cônjuge, ou seja, cada cônjuge vai responder pela dívida que contrair.

Mas, sempre existe uma exceção e nesse caso não seria diferente.

A única possibilidade de o casal dividir as dívidas, é no caso de necessidade a economia doméstica, isto é:

  • Produtos ou serviços de gênero alimentício
  • Roupas e vestuários
  • Serviços essenciais, como luz, água, gás, dentre outros
  • Aparelhos eletrodomésticos, como geladeira, fogão, dentre outros essenciais

 

Guarde bem essa informação: Se um dos cônjuges tiver mais de 70 anos de idade, o regime de casamento terá que ser obrigatoriamente o da separação total de  bens.

E por fim…

Regime de Participação Final nos Aquestos

Esse regime é o menos comum e você já vai entender o porquê.

Por este regime, tanto você quanto o seu cônjuge possuem um patrimônio próprio e individual que não entram na partilha, e em caso de divórcio, cada um vai ficar com os bens que já possuía antes do matrimônio.

No entanto, os bens que foram adquiridos durante o casamento, e isso vale para bens móveis e imóveis, devem ser apurados para a posterior divisão.

Como vai funcionar? É necessário realizar um balanço de tudo que foi adquirido onerosamente pelos cônjuges, para que a divisão dos bens seja a mais justa possível.

Ficou claro?

 

4.    Quais documentos vão ser necessários para fazer a partilha de bens?

  

A hora de separar a papelada não é nada fácil, mas é necessária para dar entrada no divórcio.

Então, prepare os papéis, veja o que você vai precisar:

Documentos básicos dos cônjuges

  • RG
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial: se houver

 

Documentos de bens imóveis

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Valor Venal
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

 

Documentos dos bens móveis

  • Documentos do veículo
  • Contrato de financiamento: se houver

 

Documentos do Advogado

  • Procuração
  • Cópia da carteira da OAB

 

Esses são os documentos básicos, se o juiz achar necessário, pode solicitar mais documentação.

Sempre que tiver dúvida, não tenha vergonha de perguntar ao advogado que vai cuidar do seu caso.

Com documentos em mãos, hora de fazer a partilha…

 

5.    Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens?

 

O advogado pode ser a peça-chave para garantir todos os seus direitos na hora da divisão de bens.

Nesse momento, as partes costumam estar com os nervos a flor da pele, para saber quem vai ficar com cada bem.

O especialista vai cuidar de tudo, vai avaliar o regime de bens escolhido pelo casal, quais documentos vão ser necessários e quais bens vão ser inclusos na partilha de bens.

Contar com o apoio de um especialista em direito de família, pode fazer toda a diferença no final do processo.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado. Vem comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família e que vai saber lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Consulte o número da OAB

O que mais existe hoje em dia, são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, tem que aparecer a informação “status regular”

Verifique o site e as redes sociais

Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Agende uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.

 

Conclusão

Como você viu, mesmo que a união estável não seja formalizada em cartório, no caso de uma eventual separação, os bens terão que ser divididos obrigatoriamente.

A divisão de bens dependerá da escolha do casal, exceto nos casos em que a união não for formalizada. Nessa situação, o regime terá que ser obrigatoriamente o da comunhão parcial de bens.

Aqui você também descobriu hoje:

  •  O que é uma união estável
  • Como vai funcionar a divisão de bens na união estável
  • Quais os tipos de regime de bens na união estável
  • Quais documentos vão ser necessários para fazer a partilha de bens
  • Como o advogado pode me ajudar na hora da divisão de bens

Viu quantas informações incríveis?

Continue nos acompanhando e até breve!