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Como abrir uma holding familiar?

Quando falamos em holding familiar nos referimos a um poderoso planejamento a fim de preservar a história e os valores da família, assim como administrar seus bens e proteger o seu patrimônio.

Como se trata de um termo novo e não tão famoso, escrevi este artigo para esclarecer todas as dúvidas. 

Aqui você verá:

  • O que é holding familiar e por que você deve abrir uma?
  • Como abrir uma holding familiar?

Ao final deste conteúdo, você saberá todas as vantagens que o planejamento pode proporcionar a você e a sua família. 

Acompanhe e boa leitura:

O que é holding familiar e por que você deve abrir uma?

Como falamos acima, a holding familiar é uma empresa desenvolvida para administrar e proteger os bens de uma pessoa física ou de um grupo familiar.

Ou seja, o patrimônio é integralizado como capital social da empresa e passa a ser gerido por ela, sendo que seus sócios são parentes e, geralmente, descendentes do presidente do grupo empresarial.

Ter uma holding familiar é proporcionar uma série de benefícios para a família, veja:

  • Planejamento sucessório

Com a instituição de uma holding familiar, o patrimônio pode ser transferido aos herdeiros mediante doação das quotas sociais ou ações dessa sociedade. 

Isto é, a holding se torna uma ferramenta muito útil na sucessão de bens ainda em vida e, como consequência, protege o patrimônio.

E não só isso, todas as regras para a transmissão do patrimônio já são incluídas no contrato social da empresa. Com isso, os herdeiros não precisam enfrentar um longo processo de inventário e partilha de bens, por exemplo.

Já na sucessão tradicional de patrimônio, o processo é bem mais caro e demorado.  

A holding, por sua vez, diminui os conflitos entre herdeiros, reduz os custos tributários e ainda libera os bens sem burocracia.

É possível, também, utilizar uma reserva de usufruto em favor dos doadores. 

Ou seja, eles podem administrar a sociedade, o patrimônio e ainda usufruir dos bens até a morte. 

Ainda, há uma cláusula chamada call option, que permite aos fundadores permanecerem como senhores absolutos da participação societária, podendo chamar para si todas as cotas sociais – basta a sua própria decisão.

Vamos a outra vantagem:

  • Menor incidência de tributos

Com a holding familiar, é possível também obter uma elisão fiscal, mais conhecida como planejamento tributário.

Em outros termos, a ferramenta é ideal para quem busca uma forma lícita e segura na hora de economizar impostos.

 Na holding, por exemplo, os rendimentos são tributados na pessoa jurídica.

Isso porque, ela apresenta uma carga total de impostos menor do que a pessoa física – sendo, então, uma economia real, a depender do caso, de 50% de tributos.

São diversas as vantagens quando nos referimos a holding familiar, no entanto, é importante um levantamento prévio, conforme o segmento do empreendimento, do Estado e do Município.

Dessa forma, o ideal é buscar a orientação de profissionais qualificados e especialistas em casos como esse.

Veja mais uma:

  • Proteção do patrimônio

Citamos bastante acima sobre a proteção do patrimônio. 

Ela é uma das inúmeras vantagens de uma holding familiar.

Dependendo do tipo societário escolhido, é possível impedir que terceiros participem da sociedade.

 Também dá para evitar a perda de patrimônio em situações de casamento, processos de divórcio e separação de um dos sócios.

Para isso, apenas insira no contrato social que os bens da holding não podem ser afetados em nenhum dos casos acima, ou seja, por meio de cláusulas específicas e bem elaboradas.

Além do mais, os bens de uma holding familiar pertencem a uma pessoa jurídica e não aos sócios individualmente. Isto é, caso algum sócio contraia dívidas, o patrimônio não será afetado.

Contudo, destacamos que tudo deve ser feito dentro da legislação brasileira e a constituição não pode ser usada para cometer nenhum tipo de fraude, inclusive a conhecida fraude contra credores.

Caso ocorra, o sócio responderá pelos próprios atos e os bens da holding serão usados para pagar a dívida.

Agora, como abrir uma holding familiar?

Para abrir uma holding familiar é preciso muita atenção.

Logo, destacamos a importância de buscar uma equipe de especialistas em holdings, preferencialmente formada por advogados, contadores, administradores e especialistas em governança e compliance

Os profissionais são aptos para analisar o caso de maneira específica e eficiente, a fim de garantir que os sócios estejam de comum acordo.

No entanto, vamos as etapas:

  • Análise do patrimônio

Aqui, é necessário avaliar o patrimônio de cada membro da família e apresentar quais bens farão parte da holding.

Isto é, o capital de uma holding pode se dar em diferentes bens, como: 

  • imóveis;
  • títulos públicos e privados;
  • ações de empresas;
  • valores em dinheiro;
  • entre outros.

 É preciso, também, elaborar uma arquitetura societária e uma estratégia para a implantação da holding

Além de quantas pessoas jurídicas irão compor a estrutura que você e sua família estão criando.

Segunda etapa:

  • Converse com os familiares que serão sócios

Antes de abrir uma holding, precisamos alinhar as expectativas e suas devidas responsabilidades.

Ou seja, esta é uma etapa para tratar os assuntos mais relevantes para a sociedade, como por exemplo, a remuneração dos sócios e a responsabilidade de cada familiar na administração atual.

Ainda, abordar a sucessão patrimonial e esclarecer para todos como será a divisão dos bens e quais são os direitos de cada sócio.

Importante: alinhar todas essas questões é essencial para elaborar os documentos. 

Terceira etapa:

  • Planejamento tributário e tipo societário

Nesta etapa é preciso esclarecer o tipo societário da holding familiar – como S/A ou LTDA, por exemplo -, além da quantidade de negócios envolvidos e o propósito social de cada um. 

Aqui, analisaremos a incidência de tributos na transferência de bens, além do impacto tributário previsto para as demandas diárias da empresa, de forma que o tomador de decisão saiba visualizar o seu financeiro e as reservas necessárias para tornar a sua holding em resultados reais.

Os tipos societários mais comuns para a holding familiar são: sociedade anônima e sociedade limitada.

Sua escolha está diretamente ligada a meta que você deseja alcançar com a empresa.

Um exemplo disso é querer impedir a participação societária de pessoas que não fazem parte do grupo familiar, neste caso, a sociedade limitada é a mais indicada.

Agora, na sociedade anônima, caso a empresa seja de capital aberto, é possível negociar ações no mercado de valores mobiliários.

Ou seja, a escolha vai depender do que você está buscando para a holding

Contudo, saiba que a decisão influencia diretamente na elaboração dos documentos.

Veja:

  • Documentação

Passadas todas as etapas acima, chegamos na organização da documentação necessária para a abertura de uma holding familiar.

Os documentos devem ser registrados nos órgãos competentes e, além dos documentos pessoais de cada familiar, dois documentos são muito importantes: Acordo de sócios e estatuto ou acordo social  

Entenda cada um deles:

Acordo de sócios

Este é um contrato celebrado entre os sócios a fim de conciliar os interesses individuais de cada um. 

O documento apresenta algumas regras na condução dos negócios da sociedade. 

Portanto, considerando o relacionamento entre eles, o Acordo de Sócios é um documento capaz de diminuir conflitos.

Nele, esclarecemos os deveres e direitos de cada membro, em razão do bem da empresa e dos desejos de cada um.

Outro atributo deste documento é que ele é confidencial, diferente da documentação a ser registrada em órgãos públicos

Portanto, ele é excelente para tratar questões de interesse exclusivamente dos sócios.

Agora, vamos ao próximo documento:

Estatuto ou Contrato Social

Para abrir uma holding familiar, é preciso também elaborar um contrato ou estatuto social

Esses dois documentos formalizam a sociedade, mas possuem características distintas, veja:

  • O estatuto social é focado em sociedades por ações e entidades sem fins lucrativos;
  • O contrato social foca nas demais sociedades, como a limitada.

Quando falamos em contrato social, é obrigatório incluir as seguintes cláusulas:

  • Nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
  • Denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
  • Capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
  • A quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
  • As prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
  • As pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
  • A participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
  • Se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.

Importante: os sócios podem incluir todas as cláusulas que julgarem necessárias, inclusive cláusulas especiais para holdings.

Já no estatuto, os itens obrigatórios são:

  • Qualificação da pessoa jurídica (denominação, fins e sede);
  • Definição de requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;
  • Direitos e deveres dos sócios;
  • Fontes de recursos para sua manutenção;
  • Modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos (os órgãos deliberativos geralmente são: diretoria, conselho fiscal e assembléia geral);
  • Condições para alterações das disposições estatutárias e para a dissolução da pessoa jurídica;
  • Forma de gestão administrativa e de aprovação de contas.

Aqui, a depender do tipo societário, as cláusulas essenciais do estatuto podem mudar.

Os documentos devem ser assinados por todos os sócios e acionistas, além do visto de um advogado com o seu nome e o número de inscrição na Seccional da OAB.

Atenção: o contrato social e o estatuto social são documentos que precisam ser encaminhados para o registro civil na Junta Comercial.

Para isso você vai precisar:

  • Contrato Social ou Estatuto, em três vias;
  • Cópia autenticada do RG e CPF do titular ou dos sócios;
  • Requerimento Padrão (Capa da Junta Comercial), em uma via;
  • FCN (Ficha de Cadastro Nacional) modelo 1 e 2, em uma via;
  • Pagamento de taxas através de DARF.

Claro que eles podem variar de acordo com cada Estado. No entanto, é importante consultar a Junta Comercial da sua região.

Esses são documentos necessários para que a empresa seja considerada juridicamente existente.

Ou seja, somente após o registro de tais documentos, a empresa pode ter CNPJ e realizar as demais inscrições e registros perante autoridades governamentais.

Conclusão

Vimos que há diversos benefícios em relação a holding familiar,  isso porque, com a instituição, é possível administrar os bens, além do processo sucessório, reduzindo assim conflitos e adversidades.

Falamos também sobre como é possível reduzir a carga tributária e, ainda, oferecer maior proteção patrimonial.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  • Por que você deve abrir uma holding familiar;
  • Quais são os passos para abrir uma holding familiar;
  • Quais são os documentos necessários para abrir uma holding familiar.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.