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Quero me divorciar. Qual o primeiro passo?

Quando o casamento chega ao fim é o momento de se preparar para o divórcio.

É natural que neste momento surjam inúmeras dúvidas, por onde começar, como dar entrada no divórcio, dentre outras.

Se você se identifica nessa situação, esse post é para você.

Aqui você vai saber qual o primeiro passo para se divorciar e muito mais!

Veja o que você vai encontrar no conteúdo:

  • 1.    O que é o divórcio?
  • 2.    Divórcio Extrajudicial, Consensual ou Litigioso Judicial?
  • 3.    Quais documentos são necessários?
  • 4.    Partilha de bens: Saiba qual o regime de bens escolhido.
  • 5.    Quais serão os gastos do divórcio?
  • 6.    Como escolher o advogado que vai cuidar do divórcio?

 

Ao final, tenho certeza que você vai saber como proceder e quais são todos os seus direitos.

 Ótima leitura!

 

1.    O que é o divórcio?

Antes de tudo, é preciso saber que divórcio e separação não são a mesma coisa, tá bom?

É normal essa dúvida, não se preocupe.

A expressão separação é usada apenas para se referir ao casamento.

Já o divórcio é a forma processual que vai extinguir o casamento – com a separação definitiva de bens e direitos.

Ficou claro? Qualquer dúvida, é só escrever lá nos comentários.

No Brasil, existem 03 formas de divórcio, que são:

  •  Extrajudicial: aquele que é realizado diretamente no cartório
  • Consensual Judicial: é necessário dar entrada na justiça
  • Litigioso Judicial: também é necessário dar entrada na justiça, é a forma mais comum dos casais em briga

 

Você vai ver que o divórcio pode ser feito de modo amigável e sem complicações. O primeiro passo é buscar o auxílio de um advogado especialista em família para analisar o seu caso.

2.    Divórcio Extrajudicial, Consensual ou Litigioso Judicial?

Independente do formato do divórcio, é obrigatório ter o acompanhamento de um advogado.

Agora, como saber qual a modalidade adequada ao seu caso? Me acompanhe que você vai descobrir agora! 

Divórcio Extrajudicial

Certamente você já deve ter ouvido falar nessa modalidade de divórcio.

É o famoso divórcio em cartório. É conhecido por ser a forma mais barata e mais rápida de se divorciar.

Mas, nem todos os casais estão aptos a escolher esse procedimento, e você já vai entender o porquê.

Para que o divórcio em cartório seja possível, é necessário preencher alguns requisitos, confira comigo:

Consensual

Isso significa que as partes devem estar em acordo com todos os termos do divórcio, desde a separação à divisão de bens.

Mesmo porque, o divórcio não precisa ser uma batalha, não é mesmo?

Não pode haver filhos menores ou incapazes em comum

Veja que se existir filhos menores, mas de outro relacionamento, aí não tem problema e o divórcio pode ser realizado na modalidade extrajudicial.

O que não pode, é haver filhos menores ou incapazes em comum. Ficou claro?

A mulher não pode estar grávida

E nem pode ter conhecimento de que esteja grávida, caso contrário, a forma extrajudicial não será aceita.

Se as partes estiverem de acordo, podem usar apenas um advogado e dividir os custos dos honorários.

Próxima modalidade!

Divórcio Consensual Judicial

Essa é a forma dos casais que estão em comum acordo em todos os termos do divórcio, mas que não podem seguir na modalidade extrajudicial por existirem filhos menores envolvidos no processo.

As partes podem até usar o mesmo advogado, mas o processo vai ter que ser feito por meio de uma ação judicial.

E tem mais. O processo também vai ser acompanhado pelo Ministério Público, que vai fiscalizar e proteger os direitos dos filhos menores.

Vou explicar por meio de um exemplo.

Se o MP julgar que o valor estipulado de pensão alimentícia seja baixo, vai realizar a correção dos termos, a fim de resguardar os direitos dos menores.

Se você tiver alguma dúvida, pode me chamar aqui, combinado?

Mais uma modalidade!

Divórcio Litigioso Judicial

Essa é a forma mais comum!

Nem sempre o casamento chega ao fim em comum acordo pelo casal.

Na maioria das vezes, um dos cônjuges não aceita se divorciar, ou não está de acordo com os termos do divórcio, como por exemplo, guarda dos filhos ou divisão de bens.

Nesse caso, não tem jeito, o divórcio vai ser litigioso Judicial.

E cada parte vai ter que ser constituída por um advogado.  No litigioso não pode ser o mesmo defensor para o caso.

 

3.    Quais documentos vão ser necessários?

A hora de separar a papelada não é nada fácil, mas é necessária para dar entrada no divórcio.

Então, prepare os papéis, veja o que você vai precisar:

Documentos básicos dos cônjuges

  • RG
  • Comprovante de residência
  • Certidão de casamento
  • Pacto antenupcial: se houver
  • RG e Certidão de nascimento dos filhos: se houver

 

Documentos de bens imóveis

  • Escritura do Imóvel ou certidão de propriedade atualizada
  • Contrato particular ou recibo de compra
  • Carnê de IPTU
  • Certidão de Valor Venal
  • Nota fiscal ou recibo de benfeitorias

 

Documentos dos bens móveis

  • Documentos do veículo
  • Contrato de financiamento: se houver

 

Documentos do Advogado

  • Procuração
  • Cópia da carteira da OAB

 

Esses são os documentos básicos, se o juiz achar necessário, pode solicitar mais documentação.

Sempre que tiver dúvida, não tenha vergonha de perguntar ao advogado que vai cuidar do seu caso.

 

4.    Partilha de bens: Saiba qual o regime de bens escolhido

Antes de qualquer coisa, você precisa saber em qual regime de bens você se casou.

Normalmente esta informação está escrita lá na certidão de casamento.

No Brasil,os regimes de bens são:

Regime de comunhão universal

Divisão igual de todos os bens adquiridos durante o casamento no processo de divórcio

Regime de comunhão parcial: bens

Os bens comprados durante a união, devem ser divididos meio a meio no processo de divórcio.

Separação total de bens

Independente da situação, os bens do casal vão ser sempre de propriedade individual de cada parte.

Regime de participação final nos aquestos

Esse regime é o menos comum.

Ao final do casamento, cada parte vai ter a propriedade exclusiva de seus bens.

Ficou claro?

 

5.    Quais vão ser os gastos do divórcio?

É melhor ser precavido para não ser pego de surpresa.

Ainda mais nesse momento que pode existir mudanças drásticas no modo de vida e novas despesas, como por exemplo, aluguel, mudança, e despesas com o divórcio em si.

Não existe um valor exato, cada caso é um caso, mas basicamente, os seus custos vão ser:

  • Custas judiciais e cartorárias
  • Honorários advocatícios
  • Honorários sucumbenciais
  • Impostos

 

As custas judiciais e cartorárias são estaduais, por isso, podem variar de Estado para Estado.

Os honorários advocatícios podem variar conforme a complexidade da causa, a qualidade de serviço prestado, dentre outros.

Mas não se preocupe. O valor cobrado deve ser seguido de acordo com a tabela da Ordem dos Advogados do Brasil. Isso quer dizer que o especialista não pode cobrar nem a mais e nem a menos do que o estipulado.

Já os honorários sucumbenciais vão existir apenas no divórcio litigioso. É o valor que a parte vencida vai precisar pagar ao advogado da outra parte.

Esse valor varia de 10% a 20% do valor da causa.

E por fim, os custos dos impostos, que se vão existir se tiver bens a serem partilhados.

Os impostos mais comuns são o ITCMD e o ITBI.

 

6.    Como escolher o advogado que vai cuidar do divórcio?

Contar com o apoio de um especialista em direito de família, pode fazer toda a diferença no processo de divórcio.

Confira algumas dicas que vão te ajudar a escolher o melhor advogado. Vem comigo.

Escolha um advogado especialista em direito de família

É importante contar com um profissional especializado em família e que saiba lidar com todos os tipos de situações sensíveis a família, como guarda dos filhos, pensão alimentícia e divisão de bens.

Consulte o número da OAB

O que mais existe hoje em dia, são pessoas se passando por advogados.

Por isso, o ideal é consultar o número da OAB no site da Ordem dos Advogados do Brasil.

Ao verificar o número, deve aparecer a informação “status regular”

Verifique o site e as redes sociais

Hoje em dia, grande parte dos profissionais possuem sites e contas no Facebook e Instagram.

Aproveite a facilidade da internet e verifique as postagens do profissional que vai cuidar dos seus interesses, leia os artigos que ele publica, os comentários dos clientes.

Certifique-se de que ele está preparado para o seu caso.

Agende uma reunião

Pode ser virtual ou presencial.

Marque uma conversa e tire todas as suas dúvidas, e veja como ele vai tratar o seu caso.

Com todas essas dicas, você não vai errar na escolha do advogado especialista que vai cuidar do seu divórcio.

 

Conclusão

Com esse conteúdo, agora você já sabe qual o primeiro passo a se divorciar: buscar o auxílio de um profissional especialista em família.

Aqui, você descobriu:

  •  O que é o divórcio
  • Divórcio Extrajudicial, Consensual ou Litigioso Judicial, qual a modalidade para o seu caso
  • Quais documentos vão ser necessários
  •  Partilha de bens: Saiba qual o regime de bens escolhido
  • Quais vão ser os gastos do divórcio
  • Como escolher o advogado que vai cuidar do divórcio

Viu quantas informações incríveis?

Continue nos acompanhando e até breve!