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Como fazer um Inventário: guia completo

O luto sempre é um momento muito difícil no ambiente familiar, que envolve tanto complexidades emocionais quanto judiciais. 

 

Quando o ente querido deixa patrimônios, esse processo tende a ser um pouquinho mais complicado. Pois, há a necessidade de construir um Inventário para a oficializar a relação desses bens. 

 

E é sobre isso que vamos falar hoje! 

 

Visto que esse tema pode gerar muitas dúvidas, por haver regras que precisam ser seguidas conforme a singularidade de cada situação. É mais que necessário montar um guia completo que desmistifique todo o juridiquês de como fazer um inventário.  

 

Além disso, quando somamos as muitas decisões burocráticas que devem ser tomadas quando alguém morre aos sentimentos pela perda, todo cuidado e segurança judicial é necessário. 

 

Pensando na melhor forma de te apresentar uma possibilidade segura, escrevi este post. 

Aqui você vai descobrir:

 

  • 1. O que é um Inventário?
  • 2. Quais os tipos de Inventários que podem ser solicitados?
  • 3. Como funcionam as taxas e os prazos do inventário?
  • 4. Quais os documentos necessários para dar entrada em um Inventário? 
  • 5.Preciso de um advogado para fazer um Inventário?

 

Boa leitura.

 

1. O que é um Inventário?

A princípio, o inventário é um procedimento realizado com o intuito de fazer um levantamento de todo o patrimônio do ente falecido, de acordo com as regras judiciais.

 

Porém, ele não se resume a isso! Existe uma lista de requisitos, prazos, documentos, e taxas para a construção de um inventário.

 

Fora  as relações pessoas e emocionais envolvidas nesse processo.  

 

Mas não se preocupe! 

 

Este artigo pretende quebrar o mistério desses processos jurídicos para você. 

 

Vamos lá?

Na fase de elaboração do Inventário é construída uma relação de todo o patrimônio do ente falecido, tudo que estiver em seu nome. 

Por exemplo:  imóveis, automóveis, ações, direitos e dívidas. 

Feito isso, o valor total desses bens vai ser devidamente calculado, para então determinar qual parte vai ser designada para cada herdeiro.

Dessa forma, pelo menos 50% do patrimônio deve ser repartido obrigatoriamente entre eles.

É claro que também acontece do familiar ainda em vida determinar outras pessoas para receber esse bens, mas atenção, o valor nunca pode ultrapassar 50% do total. 

É importante destacar que esse procedimento pode ser realizado de mais de uma maneira.  

Acompanhe: 

2.  Quais os tipos de Inventários que podem ser solicitados?

É importante destacar que não existe apenas uma forma de elaborar um Inventário. 

Esse tipo de procedimento pode ser solicitado tanto de forma judicial e extrajudicial, quanto por meio de um inventário com testamento — que também precisa ser feito judicialmente — ou de um inventário negativo.

Vamos entender um pouquinho mais sobre cada um deles:

 

  • Judicial

 

Conforme previsto por lei, essa é a maneira padrão de realizar esse procedimento. 

Para tal, você vai precisar apresentar uma petição ao Juiz de Direito.

Nessa modalidade de inventário, o responsável legal apresenta todas as informações possíveis, inclusive das pessoas que compõem a família, e os documentos comprobatórios. 

As dívidas também são reunidas, apresentadas e todos os débitos são devidamente quitados antes de iniciar a partilha dos bens.

Além disso,  existem ainda, encargos que precisam ser pagos, de acordo com as normas de cada estado. 

Porém, fique atento. 

Geralmente, um inventário aberto judicialmente é comum em casos que envolvem: 

  1. Menores de idade
  2. Conflitos entre os envolvidos sobre a partilha do patrimônio
  3. Em caso do falecido deixar testamento
  4. Quando um herdeiro não estiver bem representado

Essas divergências em relação à partilha são resolvidas a partir da apresentação de defesas por cada uma das partes envolvidas perante o juiz. 

Após tudo resolvido, daí sim é possível dar início a elaboração da relação dos bens.

Uma forma que não é padrão, mas que  apesar de nova é muito comum é a que veremos a seguir. 

 

  • Extrajudicial

 

O inventário extrajudicial somente foi incluído pela legislação brasileira em 2007. Ou seja,  ainda é considerado novo por muitos. 

Por meio dele, existe a possibilidade de realizar esse processo de forma mais simples e rápida, o que vai resultar em um menor custo também.  

E como ele é feito? 

O inventário extrajudicial é elaborado através de uma escritura pública, após o comum acordo entre os familiares. 

E atenção: vale reforçar que ele só pode ser feito se os herdeiros tiverem plena capacidade civil, se não houver testamento e se todas as pessoas envolvidas estiverem em acordo. 

Pois, mesmo que não seja um procedimento judicial, ele tem a sua validade garantida e não existe nenhum prejuízo a nenhuma das partes.

E o registro deve ser realizado no cartório escolhido pela família.

 

  • Inventário com testamento

 

Como foi visto acima, em casos que existe um testamento, é obrigatório que o inventário seja feito pela via judicial. 

 

E, atenção! 

Nesses casos, mesmo que seja respeitada a decisão da pessoa que faleceu, é obrigatório que, no mínimo, 50% dos bens fiquem com os herdeiros necessários.

Combinado?

 

  • Inventário negativo

 

Você sabia que, ainda que a pessoa que faleceu não tenha deixado bens e nos casos em que as dívidas sejam superiores ou equivalentes ao patrimônio, é possível fazer o inventário?

Pois é! Nessas circunstâncias, os familiares devem optar por solicitar um inventário negativo.

Esse procedimento pode ser realizado na justiça ou em cartório. 

O inventário negativo ajuda a trazer aos familiares a proteção contra a necessidade de arcar com dívidas deixadas e evitar problemas em futuros casamentos. 

Por mais que ele seja facultativo, nesses casos é recomendado que seja feito.

Em todos esses casos listados acima existe a necessidade de compreender os prazos e as taxas referentes à construção de um inventário. 

Acompanhe! 

3. Como funcionam as taxas e os prazos do inventário?

Assim como em outros procedimentos, no inventário também existem prazos que devem ser respeitados. Além disso, o procedimento também envolve alguns custos. 

Essas informações referentes a taxas e prazos vão variar de um estado para outro, assim como de acordo com a singularidade da sua situação.

Pegar um caderno para anotar todas as informações a seguir:

O prazo para que se dê entrada no inventário é de 60 dias, contados a partir da data do falecimento. 

Esteja atento a esse prazo, pois depois desse período, existe a cobrança de juros e correção monetária.

Com relação às taxas, é preciso pagar os impostos obrigatórios e os honorários do advogado. 

No caso de procedimento judicial são somadas as despesas processuais. Isso também vai depender das particularidades do seu caso. 

Por isso, antes de tudo procure a ajuda de um profissional especializado em partilha de bens e justiça da família.  

Caso opte por fazer seu inventário de maneira extrajudicial, os custos vão ser somados a partir das despesas com o cartório.

Nesses casos, quando ocorrem divergências familiares, o valor a ser pago tende a aumentar. 

Além disso, cabe destaque também para o ITCMD. 

O Imposto de Transmissão de Causa Mortis e Doação (ITCMD)  é um tributo estadual que envolve além de heranças, outros procedimentos em que um bem é repassado para outra pessoa sem cobrança.

 

Esse imposto é obrigatório em todos os tipos de inventários e é cobrado a partir do proporcional ao valor herdado por cada um dos herdeiros.

 

Ufa! 

 

Agora que você já entende, a princípio, como funcionam os custos e prazo para esse tipo de procedimento, veja agora quais os documentos necessários ter em mãos para dar entrada em seu inventário.

4. Quais os documentos necessários para dar entrada em um Inventário? 

Em qualquer modalidade de elaboração de Inventário, os principais documentos são os mesmos. 

 

Vale destacar que a ausência de qualquer dado ou informação abaixo pode inviabilizar ou prolongar mais que o devido esse processo . 

 

Pensando nisso preparei uma listagem com a documentação necessária para que você esteja preparado para dar início ao procedimento. 

 

Confira: 

Documentos do ente falecido:

  • RG/CPF
  • Certidão de óbito
  • Comprovante de residência (referente ao último imóvel em que morou)
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro)
  • Certidão de casamento e de pacto antenupcial 
  • Escritura de união estável (se houver união estável)
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio
  • Certidão que comprove a inexistência de testamento emitido pelo Colégio Notarial do Brasil
  • Certidões negativas de débitos com a União, Estados e Municípios

Documentos dos sucessores

  • RG/CPF
  • Certidão de nascimento (caso seja solteiro, menor ou incapaz)
  • Escritura de união estável (se tiver união estável)
  • Certidão de casamento 
  • Certidão de casamento averbada com a declaração de divórcio (se for o caso).

Documentos de imóveis 

  • Escritura pública
  • Certidão atualizada da matrícula
  • Certidão negativa de débitos municipais
  • Certidão negativa de débitos federais
  • Certidão de ônus reais, emitida pelo Cartório de Registro de Imóveis
  • Guia de IPTU e demais documentos do Município que conste o valor do imóvel urbano
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural emitido pelo INCRA

Documentos dos bens móveis, rendas e demais bens

 

  • Documento de veículos
  • Notas fiscais de outros bens móveis
  • Comprovante da propriedade ou do direito adquirido
  • Extratos bancários, incluindo investimentos, poupança, seguros e previdência privada

 

Note que apesar dessa ser uma lista extensa, ela ainda pode ficar maior dependendo da particularidade da sua situação e dos patrimônios envolvidos. 

 

Logo, se você vai dar entrada em um processo de construção de Inventário, não hesite em buscar ajuda especializada. 

 

Veja a importância dessa ajuda a seguir:

5.Preciso de um advogado para fazer um Inventário?

Você sabia que em todos os tipos de inventário, a lei exige a presença de um advogado especializado para acompanhar os casos?

Pois é! 

Por isso, é imprescindível que os herdeiros contratem um profissional com experiência e especialização no assunto. 

Tendo em vista que a lei além de trazer várias regras sobre o procedimento, também é criteriosa quanto ao formato que ele deve ser feito, aos prazos e as documentações obrigatórias e comprobatórias. 

Um advogado entendido da justiça família pode, com maior precisão, levantar e avaliar todo o patrimônio e determinar qual deve ser o percentual de cada herdeiro, desse modo o processo de partilha é mais justo, e cumpre todas as regras impostas a ele. 

Esse profissional também atua como mediador das negociações entre os envolvidos e intervém caso haja alguma discordância entre as partes. 

A segurança jurídica e o cuidado de um especialista é fundamental para trazer mais tranquilidade em uma situação tão delicada como o falecimento e todas as burocracias que estão intrínsecas a esse momento.

Então, não hesite, procure ajuda! 

Combinado?

Conclusão

Neste artigo você encontrou um guia completo com os tipos, documentos e prazos para a elaboração de um excelente inventário. 

 

Além disso, você também viu que todo esse procedimento necessita do auxílio de um excelente profissional. 

 

E que todo o cuidado é pouco quando tratamos de um assunto tão delicado em um momento de luto.

 

Felizmente,você chegou ao fim de mais um post bem mais informado. 

 

Isso porque aqui você descobriu:

 

  • O que é um inventário

 

  • Quais os tipos e documentos necessários para dar entrada nesse procedimento

 

  • E como funciona as taxas e prazos para a abertura de um inventário

 

Caso você ainda tenha alguma dúvida, procure um advogado. 

 

Por hora, espero que esse conteúdo tenha te ajudado.

 

Até a próxima.